Propostas Legislativas – CEC – 15 abril 2026
As propostas legislativas*, apresentadas pela Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentais (AJDF) à Comissão de Educação e Ciência (CEC) da Assembleia da República, no passado dia 15 de abril de 2026, surgem como uma resposta técnica e juridicamente fundamentada aos desafios críticos do sistema educativo português, centrando-se na articulação normativa e na exequibilidade prática das soluções.
O foco principal incide na revisão conjunta do Estatuto da Carreira Docente e do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que devem ser compreendidos numa perspetiva integrada.
Estes dois instrumentos regulam dimensões complementares de uma mesma realidade: o funcionamento do sistema educativo e as relações jurídicas que nele se estabelecem.
Com efeito, a proteção efetiva da autoridade dos docentes, a salvaguarda da sua saúde ocupacional e a responsabilização dos pais ou encarregados de educação não podem ser asseguradas através de intervenções isoladas ou fragmentadas. Exigem, pelo contrário, um desenho jurídico articulado, capaz de garantir continuidade e eficácia entre os diversos regimes aplicáveis.
A presente iniciativa incorpora ainda uma intervenção no regime de administração e gestão das escolas, em especial no modelo de eleição do diretor. Esta opção é assumida de forma consciente e delimitada, visando reforçar a legitimidade democrática do órgão de direção.
Deste modo, a iniciativa pretende assegurar maior unidade ao quadro jurídico da educação, salvaguardando os direitos fundamentais de todos os intervenientes no ensino público.
O documento entregue na CEC estrutura-se em cinco eixos fundamentais, detalhados de forma a proteger os intervenientes do sistema educativo e a reforçar a eficácia das instituições:
1.º eixo – Proteção da Saúde e Segurança dos Professores
A proposta visa a integração efetiva do regime de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Estatuto da Carreira Docente (ECD).
- Serviços de SST: Pretende-se que o ECD acolha expressamente a prevenção de riscos profissionais, com especial foco nos riscos psicossociais e organizacionais, garantindo serviços adequados de medicina do trabalho e vigilância da saúde.
- Revisão do Artigo 79.º: A proposta defende que a redução da componente letiva deve manter a sua função preventiva e de proteção da saúde, assegurando que o tempo libertado seja dedicado ao trabalho individual, fora da escola, evitando que o desgaste profissional seja agravado por tarefas de trabalho substitutivas que, embora distintas na sua natureza, são igualmente exigentes do ponto de vista organizacional, cognitivo e emocional, como tem acontecido, com a redação atual do n.º 6 do art. 79.º.
2.º eixo – Autoridade do Professor
O reforço da autoridade é tratado não como uma mera declaração de princípios, mas como uma posição jurídica que exige proteção real.
- Articulação ECD / Estatuto do Aluno: Propõe-se uma ligação direta entre os dois estatutos para que a autoridade do docente corresponda a mecanismos efetivos de proteção e reação em situações de violência, ameaça ou intimidação, garantindo um ambiente educativo equilibrado.
3.º eixo – Responsabilização dos Pais e Encarregados de Educação
A proposta foca-se em tornar operacionais os mecanismos de responsabilidade parental já previstos no Estatuto do Aluno.
- Regime Contraordenacional: Visa-se a aplicação efetiva de coimas em casos de incumprimento consciente e reiterado dos deveres parentais. A intervenção proposta define a necessidade de prazos claros e circuitos procedimentais normalizados para garantir que os processos tenham continuidade fora do recinto escolar e não se percam em inércia administrativa.
4.º eixo – Articulação entre a Escola e o Sistema de Justiça
Identifica-se uma lacuna na passagem de situações graves do plano escolar para o plano judiciário.
- Participação Obrigatória: A proposta introduz o dever de comunicação obrigatória ao Ministério Público e às forças de segurança em situações suscetíveis de constituir crime, estabelecendo prazos (máximo de 24 horas, em certos casos) para garantir a continuidade das respostas e a proteção das vítimas.
5.º eixo – Modelo de Eleição do Diretor
Propõe-se um ajuste pontual ao regime de administração e gestão escolar para reforçar a legitimidade do órgão de direção.
- Eleição Direta: A proposta defende que o Diretor deve ser eleito através de sufrágio universal, direto e secreto por todos os Professores em exercício de funções na escola ou agrupamento. Este modelo visa aumentar a representatividade democrática perante o corpo docente, mantendo simultaneamente o papel de ratificação e controlo do Conselho Geral.
Em suma, esta iniciativa da AJDF privilegia uma intervenção cirúrgica nos diplomas vigentes (ECD, Estatuto do Aluno e Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos), visando eliminar zonas de indefinição jurídica e garantir que o sistema educativo funcione de forma articulada, segura e eficaz.
* Estas propostas legislativas foram elaboradas na sequência de solicitação da Associação Jurídica pelos Direitos
Fundamentais (AJDF), tendo sido desenvolvido por uma equipa de juristas da Pragma — Sociedade de
Advogados, SP, RL, sob coordenação do Advogado Ricardo Nascimento. A intervenção assentou numa análise
integrada dos diplomas relevantes, com especial enfoque na coerência sistemática do ordenamento jurídico, na
compatibilização com o regime da Administração Pública e na construção de soluções normativas tecnicamente
sustentadas e exequíveis em sede parlamentar.


