Fundamentação das Intimações 1.0 e 2.0
O Combate ao Silêncio, ao Assédio e à Impunidade
Esta iniciativa, promovida pela Pragma Advogados com o incentivo da AJDF, que orientou e encaminhou os seus associados para apoio jurídico, nasce da necessidade urgente de expor um sistema que, sob o argumento da “autonomia”, permitiu durante demasiado tempo o crescimento de práticas de incumprimento, arbitrariedade e sofrimento silencioso dentro das escolas.
Embora os docentes sejam frequentemente o elemento mais vulnerável da cadeia hierárquica, a lei reconhece-lhes o direito de questionar a atuação dos seus diretores e de exigir transparência relativamente à gestão de recursos humanos, condições de trabalho e utilização de dinheiros públicos.
Nos termos do Decreto-Lei n.o 75/2008, o Diretor é o órgão unipessoal responsável pela gestão administrativa, financeira e pedagógica do agrupamento, devendo assegurar condições de trabalho dignas, o respeito pela legalidade e a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
O exercício destas competências está sujeito aos princípios da transparência, boa-fé e prestação de contas perante a comunidade educativa.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/75-2008-249866
A importância de documentar estes casos reside no facto de muitos episódios de assédio e mobbing não surgirem através de atos explícitos, mas antes através da omissão: recomendações médicas ignoradas, pedidos sem resposta, isolamento profissional, distribuição abusiva de serviço, desgaste emocional prolongado e uma cultura de medo que leva muitos docentes ao silêncio.
A recusa em implementar Fichas de Aptidão para o Trabalho (FAT), o incumprimento das obrigações associadas à Medicina do Trabalho ou a ocultação de informação administrativa relevante podem constituir infrações graves, suscetíveis de gerar responsabilidade civil, disciplinar e até criminal.
Os 18 professores que avançaram judicialmente através das Intimações 1.0 e 2.0 demonstraram uma determinação rara ao recorrerem ao princípio da Administração Aberta para romper esse silêncio administrativo. As decisões judiciais entretanto proferidas têm confirmado, de forma sistemática, que os diretores têm o dever legal de prestar as informações solicitadas e de garantir o cumprimento das normas relativas à segurança e saúde no trabalho.
Este dossier não revela apenas incumprimentos administrativos. Revela percursos humanos profundamente marcados pelo desgaste, pela exaustão e pela sensação de abandono institucional.
Para muitos destes docentes, a via judicial surgiu apenas depois de terem recorrido sucessivamente à IGEC, ACT, DGEstE, DGAE, Provedoria da Justiça e ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação sem obtenção de resposta efetiva. Onde deveria existir proteção e supervisão, encontraram frequentemente silêncio.
A Intimação 2.0 nasce precisamente dessa necessidade de alargar o escrutínio a outras formas de abuso e discriminação: processos disciplinares considerados injustos, desigualdade na distribuição de horários, utilização indevida da componente não letiva, retaliações na avaliação de desempenho e ausência de mecanismos internos eficazes de denúncia.
Mais do que uma questão técnica de gestão escolar, o que aqui está em causa é a dignidade humana e profissional de pessoas que deixaram de se sentir protegidas pelas estruturas que deveriam defendê-las.

O professor não é apenas um recurso estatístico. É uma pessoa inteira, com vida, família, limites físicos e emocionais, cuja dignidade não pode ser sacrificada em nome de culturas organizacionais assentes no medo, na arbitrariedade ou na impunidade.
Estas ações representam simultaneamente um mecanismo de autodefesa e um gesto de solidariedade profissional. São a afirmação de que nenhum docente deve enfrentar sozinho problemas que são estruturais e de que a autoridade de um Diretor não é absoluta nem imune ao
escrutínio da lei.
Intimação 1.0: Saúde no Trabalho e Fim do Silêncio Administrativo
A Intimação 1.0 centra-se no cumprimento das obrigações legais relacionadas com a Medicina do Trabalho e com a proteção da saúde dos docentes.
O assédio manifesta-se muitas vezes através da desvalorização do sofrimento físico e psicológico dos trabalhadores. Ignorar restrições médicas, recusar adaptações funcionais recomendadas ou adiar consultas obrigatórias pode transformar o local de trabalho num espaço de desgaste contínuo.
Entre os principais objetivos desta ação encontram-se:
- Garantir o cumprimento das Fichas de Aptidão para o Trabalho (FAT), incluindo recomendações relativas a horários, serviço distribuído e adaptações funcionais;
- Clarificar a responsabilidade do Diretor perante situações de incumprimento das recomendações emitidas pela Medicina do Trabalho;
- Exigir informação relativa ao cabimento orçamental associado à Medicina do Trabalho, impedindo que a alegada falta de verbas seja utilizada como justificação para negar direitos fundamentais;
- Assegurar que a saúde dos docentes não é tratada como uma questão secundária ou burocrática.
Quando a proteção da saúde falha, as consequências não são abstratas. Traduzem-se em agravamento de doenças, sofrimento psicológico, isolamento e perda de qualidade de vida.
Intimação 2.0: Transparência, Justiça e Integridade na Gestão Escolar
A Intimação 2.0 alarga o escrutínio a áreas onde o assédio e a discriminação tendem a assumir formas mais subtis, mas igualmente destrutivas.
Entre os aspetos abrangidos destacam-se:
- Análise dos procedimentos relacionados com a Avaliação de Desempenho Docente (ADD), incluindo reclamações e recursos apresentados pelos professores;
- Verificação de critérios utilizados na distribuição de horários e serviço docente;
- Análise da utilização da componente não letiva para atividades letivas em violação das regras aplicáveis;
- Pedido de informação sobre processos disciplinares ou jurisdicionais relacionados com a atuação do Diretor e da sua equipa;
- Verificação da existência e funcionamento de canais internos de denúncia, nos termos das exigências do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
Estas medidas procuram combater práticas arbitrárias que, muitas vezes, desgastam lentamente os docentes até à exaustão emocional e profissional.
Ao garantir acesso à informação administrativa e documental, estas ações permitem também quebrar o isolamento que frequentemente acompanha situações de assédio laboral. O professor deixa de estar sozinho perante decisões opacas e passa a dispor de elementos concretos para contestar práticas sem suporte legal.

O que estes 18 docentes demonstram é que o silêncio não pode continuar a ser o mecanismo de sobrevivência dominante nas escolas.
Conclusão: Responsabilidade e Cultura de Integridade na Escola Pública
A recusa ou omissão na prestação das informações solicitadas não constitui apenas uma falha administrativa. Pode representar uma violação grave do princípio da Administração Aberta e dos deveres legais inerentes ao exercício de funções de direção.
Nos termos do artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 75/2008, o Diretor responde pessoalmente pelas decisões praticadas no exercício das suas competências.
O incumprimento destas intimações pode determinar:
- Condenações judiciais com aplicação de custas e sanções pecuniárias;
- Responsabilidade disciplinar, civil ou criminal;
- Intervenção de entidades externas de fiscalização e supervisão administrativa.
Os tribunais têm reconhecido, de forma reiterada, o direito dos docentes ao acesso às informações requeridas e confirmado o dever legal dos diretores de as facultarem.
Este dossier procura demonstrar que a transparência administrativa não é uma formalidade burocrática. É uma condição essencial para proteger pessoas reais de práticas que comprometem a saúde, a dignidade e a confiança no espaço escolar.
Os professores que avançaram com estas ações deixaram de ser casos isolados para se tornarem parte de uma causa coletiva maior: a exigência de uma escola pública assente no respeito, na legalidade e na justiça.
A AJDF não promete soluções fáceis nem discursos vazios.
Promete trabalho sério, rigor jurídico e compromisso responsável com professores que, demasiadas vezes, enfrentam sozinhos problemas que são estruturais e profundamente humanos.
Este dossier demonstra precisamente isso: quando existe informação, apoio jurídico e ação coletiva, o silêncio deixa de proteger o abuso.
A força destes docentes não nasceu da ausência de medo ou desgaste. Nasceu da recusa em aceitar que a injustiça continue a ser tratada como algo normal dentro das escolas.
Esse caminho torna-se mais sólido quanto mais professores escolherem caminhar juntos, em vez de permanecerem isolados perante situações que afetam a dignidade, a saúde e o respeito pela profissão docente.
A Educação só terá verdadeira Justiça quando ninguém for obrigado a enfrentar sozinho aquilo que deveria ser responsabilidade de todos.
A Direção da AJDF
Paulo Ribeiro – Presidente
Sofia Neves – Vice-Presidente
André Fernandes – Secretário e Tesoureiro
Relacionado – notícia no Público – 25 maio 2026:
https://www.publico.pt/2026/05/25/sociedade/noticia/professores-recorrem-tribunais-obrigar-directores-provar-cumprem-lei-saude-trabalho-2175121






