Fundamentação das Intimações 1.0 e 2.0

Fundamentação das Intimações 1.0 e 2.0

O Combate ao Silêncio, ao Assédio e à Impunidade

Esta iniciativa, promovida pela Pragma Advogados com o incentivo da AJDF, que orientou e
encaminhou os seus associados para apoio jurídico, nasce da necessidade urgente de expor um
sistema que, sob o argumento da “autonomia”, permitiu durante demasiado tempo o crescimento
de práticas de incumprimento, arbitrariedade e sofrimento silencioso dentro das escolas.

Embora os docentes sejam frequentemente o elemento mais vulnerável da cadeia hierárquica, a
lei reconhece-lhes o direito de questionar a atuação dos seus diretores e de exigir transparência
relativamente à gestão de recursos humanos, condições de trabalho e utilização de dinheiros
públicos.

Nos termos do Decreto-Lei n.o 75/2008, o Diretor é o órgão unipessoal responsável pela gestão
administrativa, financeira e pedagógica do agrupamento, devendo assegurar condições de
trabalho dignas, o respeito pela legalidade e a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
O exercício destas competências está sujeito aos princípios da transparência, boa-fé e prestação
de contas perante a comunidade educativa.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/75-2008-249866

A importância de documentar estes casos reside no facto de muitos episódios de assédio e
mobbing não surgirem através de atos explícitos, mas antes através da omissão: recomendações
médicas ignoradas, pedidos sem resposta, isolamento profissional, distribuição abusiva de
serviço, desgaste emocional prolongado e uma cultura de medo que leva muitos docentes ao
silêncio.

A recusa em implementar Fichas de Aptidão para o Trabalho (FAT), o incumprimento das
obrigações associadas à Medicina do Trabalho ou a ocultação de informação administrativa
relevante podem constituir infrações graves, suscetíveis de gerar responsabilidade civil,
disciplinar e até criminal.

Os 18 professores que avançaram judicialmente através das Intimações 1.0 e 2.0 demonstraram
uma determinação rara ao recorrerem ao princípio da Administração Aberta para romper esse
silêncio administrativo. As decisões judiciais entretanto proferidas têm confirmado, de forma
sistemática, que os diretores têm o dever legal de prestar as informações solicitadas e de garantir
o cumprimento das normas relativas à segurança e saúde no trabalho.

Este dossier não revela apenas incumprimentos administrativos. Revela percursos humanos
profundamente marcados pelo desgaste, pela exaustão e pela sensação de abandono
institucional.
Para muitos destes docentes, a via judicial surgiu apenas depois de terem recorrido
sucessivamente à IGEC, ACT, DGEstE, DGAE, Provedoria da Justiça e ao Ministério da
Educação, Ciência e Inovação sem obtenção de resposta efetiva. Onde deveria existir proteção e
supervisão, encontraram frequentemente silêncio.

A Intimação 2.0 nasce precisamente dessa necessidade de alargar o escrutínio a outras formas
de abuso e discriminação: processos disciplinares considerados injustos, desigualdade na
distribuição de horários, utilização indevida da componente não letiva, retaliações na avaliação de
desempenho e ausência de mecanismos internos eficazes de denúncia.

Mais do que uma questão técnica de gestão escolar, o que aqui está em causa é a dignidade
humana e profissional de pessoas que deixaram de se sentir protegidas pelas estruturas que
deveriam defendê-las.

O professor não é apenas um recurso estatístico. É uma pessoa inteira, com vida, família, limites
físicos e emocionais, cuja dignidade não pode ser sacrificada em nome de culturas
organizacionais assentes no medo, na arbitrariedade ou na impunidade.

Estas ações representam simultaneamente um mecanismo de autodefesa e um gesto de
solidariedade profissional. São a afirmação de que nenhum docente deve enfrentar sozinho
problemas que são estruturais e de que a autoridade de um Diretor não é absoluta nem imune ao
escrutínio da lei.

Intimação 1.0: Saúde no Trabalho e Fim do Silêncio Administrativo

A Intimação 1.0 centra-se no cumprimento das obrigações legais relacionadas com a Medicina
do Trabalho e com a proteção da saúde dos docentes.
O assédio manifesta-se muitas vezes através da desvalorização do sofrimento físico e psicológico
dos trabalhadores. Ignorar restrições médicas, recusar adaptações funcionais recomendadas ou
adiar consultas obrigatórias pode transformar o local de trabalho num espaço de desgaste
contínuo.
Entre os principais objetivos desta ação encontram-se:

  • Garantir o cumprimento das Fichas de Aptidão para o Trabalho (FAT), incluindo
    recomendações relativas a horários, serviço distribuído e adaptações funcionais;
  • Clarificar a responsabilidade do Diretor perante situações de incumprimento das
    recomendações emitidas pela Medicina do Trabalho;
  • Exigir informação relativa ao cabimento orçamental associado à Medicina do
    Trabalho, impedindo que a alegada falta de verbas seja utilizada como justificação para negar
    direitos fundamentais;
  • Assegurar que a saúde dos docentes não é tratada como uma questão secundária
    ou burocrática.
    Quando a proteção da saúde falha, as consequências não são abstratas. Traduzem-se em
    agravamento de doenças, sofrimento psicológico, isolamento e perda de qualidade de vida.

Intimação 2.0: Transparência, Justiça e Integridade na Gestão Escolar

A Intimação 2.0 alarga o escrutínio a áreas onde o assédio e a discriminação tendem a assumir
formas mais subtis, mas igualmente destrutivas.
Entre os aspetos abrangidos destacam-se:

  • Análise dos procedimentos relacionados com a Avaliação de Desempenho Docente
    (ADD), incluindo reclamações e recursos apresentados pelos professores;
  • Verificação de critérios utilizados na distribuição de horários e serviço docente;
  • Análise da utilização da componente não letiva para atividades letivas em violação
    das regras aplicáveis;
  • Pedido de informação sobre processos disciplinares ou jurisdicionais relacionados
    com a atuação do Diretor e da sua equipa;
  • Verificação da existência e funcionamento de canais internos de denúncia, nos
    termos das exigências do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).

Estas medidas procuram combater práticas arbitrárias que, muitas vezes, desgastam lentamente
os docentes até à exaustão emocional e profissional.

Ao garantir acesso à informação administrativa e documental, estas ações permitem também
quebrar o isolamento que frequentemente acompanha situações de assédio laboral. O professor
deixa de estar sozinho perante decisões opacas e passa a dispor de elementos concretos para
contestar práticas sem suporte legal.

O que estes 18 docentes demonstram é que o silêncio não pode continuar a ser o mecanismo
de sobrevivência dominante nas escolas
.

Conclusão: Responsabilidade e Cultura de Integridade na Escola Pública

A recusa ou omissão na prestação das informações solicitadas não constitui apenas uma falha
administrativa. Pode representar uma violação grave do princípio da Administração Aberta e dos
deveres legais inerentes ao exercício de funções de direção.

Nos termos do artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 75/2008, o Diretor responde pessoalmente pelas
decisões praticadas no exercício das suas competências.

O incumprimento destas intimações pode determinar:

  1. Condenações judiciais com aplicação de custas e sanções pecuniárias;
  2. Responsabilidade disciplinar, civil ou criminal;
  3. Intervenção de entidades externas de fiscalização e supervisão administrativa.

Os tribunais têm reconhecido, de forma reiterada, o direito dos docentes ao acesso às
informações requeridas e confirmado o dever legal dos diretores de as facultarem.

Este dossier procura demonstrar que a transparência administrativa não é uma formalidade
burocrática. É uma condição essencial para proteger pessoas reais de práticas que
comprometem a saúde, a dignidade e a confiança no espaço escolar.

Os professores que avançaram com estas ações deixaram de ser casos isolados para se
tornarem parte de uma causa coletiva maior: a exigência de uma escola pública assente no
respeito, na legalidade e na justiça.

A AJDF não promete soluções fáceis nem discursos vazios.
Promete trabalho sério, rigor jurídico e compromisso responsável com professores que,
demasiadas vezes, enfrentam sozinhos problemas que são estruturais e profundamente
humanos.

Este dossier demonstra precisamente isso: quando existe informação, apoio jurídico e ação
coletiva, o silêncio deixa de proteger o abuso.
A força destes docentes não nasceu da ausência de medo ou desgaste. Nasceu da recusa em
aceitar que a injustiça continue a ser tratada como algo normal dentro das escolas.
Esse caminho torna-se mais sólido quanto mais professores escolherem caminhar juntos, em vez
de permanecerem isolados perante situações que afetam a dignidade, a saúde e o respeito pela
profissão docente.
A Educação só terá verdadeira Justiça quando ninguém for obrigado a enfrentar sozinho
aquilo que deveria ser responsabilidade de todos.

A Direção da AJDF

Paulo Ribeiro – Presidente
Sofia Neves – Vice-Presidente
André Fernandes – Secretário e Tesoureiro

Relacionado – notícia no Público – 25 maio 2026:
https://www.publico.pt/2026/05/25/sociedade/noticia/professores-recorrem-tribunais-obrigar-directores-provar-cumprem-lei-saude-trabalho-2175121

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